Destinação de Bens e Valores

O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.

As regras para o cadastramento de beneficiários constam no Edital nº 8/2025-PRTO.

Quem pode participar?

 - Entidades privadas sem fins lucrativos (associações, ONGs, fundações);

 - Órgãos e instituições públicas das esferas federal, estadual, distrital e municipal.


Como se inscrever:

O cadastramento é feito em fluxo contínuo, ou seja, sem data de encerramento estipulada. Para solicitar a inscrição, a entidade deve:

  1. Preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão (Anexo I), disponível no aqui.

  2. Juntar os documentos exigidos (como atos constitutivos, certidões de regularidade e declarações).

  3. Enviar a solicitação por meio do Protocolo Eletrônico do MPF em MPF Serviços.

O cadastramento habilita a instituição para ser consultada e selecionada pelos procuradores da República na destinação de verbas de projetos sociais.

Saiba mais detalhes acessando o edital: