Normativas internacionais e nacionais
GT. 3 Prevenção e Combate à Tortura
Normativas internacionais
Normativas nacionais
| Recomendação CNMP nº 67, de 2018 (abre em nova aba) | Dispõe sobre a necessidade de conferir prioridade para ações de prevenção e combate da obesidade infantil e promoção da alimentação saudável e do aleitamento materno. |
| Recomendação CNMP nº 31, de 2016 (abre em nova aba) | Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências. |
| Lei nº 12.847, de 2013 (abre em nova aba) | Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências. |
| Lei nº 9.455, de 1997 (abre em nova aba) | Define os crimes de tortura e dá outras providências. |
| Lei nº 8.072, de 1990 (abre em nova aba) | Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. (equiparar o crime de tortura aos chamados crimes hediondos, em plena consonância com a disposição constitucional). |
| Lei nº 8.069/1990 (abre em nova aba) | Em seu artigo 233, o ECA previa como crime o ato de “submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura”. |