Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra nordestinos na internet

Decisão acolhe denúncia do MPF e destaca como preconceito regional e social


Autor (a)Procuradoria da República — ParaíbaData:16/10/2026 às 15:14Tempo estimado de leitura:1 minuto

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas pelo crime de racismo contra nordestinos, após publicação e compartilhamento de mensagem discriminatória na rede social Facebook. A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que associar a população nordestina beneficiária de programas sociais à falta de disposição para trabalhar reproduz preconceitos históricos contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Cada acusado foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade. A decisão, do último dia 8, também reforça que compartilhar conteúdo discriminatório nas redes sociais constitui conduta passível de responsabilização criminal.

Quando uma publicação em rede social vira crime - O caso teve origem em uma publicação feita em 2018, que associava o medo de perder programa assistencial de renda e falta de vontade de conseguir emprego. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outro usuário. Ambos foram denunciados pelo MPF por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.

A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social. Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa que atribui a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

A decisão ressalta que, ao divulgar essa mensagem em rede social aberta, os acusados contribuíram para reforçar o preconceito contra um grupo historicamente vulnerabilizado. A associação entre origem regional, pobreza e suposta falta de disposição para trabalhar, portanto, não foi considerada simples manifestação de opinião sobre programas assistenciais, mas uma forma de discriminação contra uma coletividade.

As contradições do preconceito - Ambos acusados alegaram serem nordestinos e que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento e explicou que a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele. Segundo a decisão, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.

A contradição ficou especialmente evidente no caso da autora da publicação, que também é beneficiária de políticas sociais destinadas à população de baixa renda. Ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial. Além disso, por ter formação superior em História, a acusada compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos à população nordestina.

A decisão confrontou ainda a justificativa com os valores dos benefícios sociais à época. Em 2018, o Bolsa Família tinha valor médio de R$ 180, enquanto o salário mínimo era de R$ 954. Para a juíza, essa diferença tornava pouco plausível a suposição generalizada de que nordestinos prefeririam abrir mão da renda do trabalho para depender exclusivamente do benefício assistencial.

Compartilhar também gera responsabilidade - A decisão traz um alerta importante sobre a responsabilidade dos usuários das redes sociais, uma vez que um dos condenados compartilhou em seu próprio perfil no Facebook a postagem original, sem acrescentar comentários.

Para a Justiça Federal, essa circunstância não afasta a responsabilidade criminal. Ao republicar o conteúdo, o acusado ampliou seu alcance e contribuiu conscientemente para sua disseminação.

Condenação e atuação do MPF - Durante o processo, o MPF sustentou que a mensagem reproduzia um estereótipo depreciativo da população nordestina, associando-a à preguiça e à dependência de programas assistenciais. Também argumentou que os acusados utilizaram experiências pessoais para generalizar características negativas atribuídas a toda uma parcela da população.

A Justiça Federal acolheu integralmente a pretensão do MPF. Em manifestação nos autos, o procurador da República José Godoy destacou que “a fundamentação evidencia como experiências individuais, interpretações sem comprovação e conclusões contraditórias podem ser utilizadas para sustentar generalizações preconceituosas sobre milhões de pessoas”.

Cabe recurso da decisão.

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