MPF defende manutenção de resultado do Exame da OAB e pede multa a candidato

Homem busca alterar resultado da segunda fase para ser considerado aprovado


Autor (a)Procuradoria da República — BahiaData:23/10/2026 às 13:19Tempo estimado de leitura:1 minuto

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de um candidato reprovado na segunda fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para alterar judicialmente a nota da prova e ser considerado aprovado. Para o MPF, o caso contraria entendimento de observância obrigatória estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Judiciário na revisão de provas.

O caso tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia. No mandado de segurança, o candidato busca a retificação da nota e o reconhecimento de sua aprovação na segunda fase do exame.

No chamado Tema 485, o STF estabeleceu que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios utilizados na correção de provas, salvo em situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Segundo o MPF, o candidato não apresentou justificativa que permita afastar a aplicação desse entendimento ao caso.

Por isso, o MPF opinou pela rejeição do mandado de segurança e pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé. Na manifestação, a instituição considera que o ajuizamento de uma ação em confronto com precedente vinculante, sem justificativa para afastá-lo, configura lide temerária.

Sistema de Justiça

Para o MPF, a questão ultrapassa o caso individual. A manifestação sustenta que ações sem viabilidade jurídica contribuem para aumentar a sobrecarga do Judiciário e para a demora na prestação jurisdicional, prejudicando também cidadãos que aguardam decisões sobre outras questões.

Nesse contexto, o MPF pede que a multa por litigância de má-fé seja fixada em 10% do valor correto e atualizado da causa. Também requer indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais difusos e coletivos que, segundo a manifestação, teriam sido causados à celeridade da prestação jurisdicional. O pedido de multa é dirigido ao candidato, e não ao advogado que o representa.

O MPF também pede a correção do valor atribuído à causa e, excepcionalmente, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal.

Processo nº 1000307-34.2026.4.01.3306

Consulta processual  (abre em nova aba)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
prba-ascom@mpf.mp.br
71 3617-2295 | 71 3617-2200

Atenção, jornalista! Faça parte de nossas listas de transmissão e receba nossos releases. Mande um e-mail para informando seu nome, região em que atua e seu número de Whatsapp.

Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acesse: www.mpf.mp.br/mpfservicos

Consulte os endereços e telefones de todas as unidades do MPF na Bahia

Atendimento à imprensa

Veja também

Carregando notícias…

Leia a versão digital

Aponte a câmera do celular para o código e acesse a notícia completa, com links e atualizações.

www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ba/noticias/mpf-defende-manutencao-de-resultado-do-exame-da-oab-e-pede-multa-a-candidato