Proteção de Dados Pessoais
Visando estabelecer as diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público através da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 (abre em nova aba), que, ainda, em seu art. 49 determina:
Art. 49. Deverá ser instituído, em cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), órgão colegiado de natureza permanente, subordinado à Chefia da Instituição.
Sendo assim o MPF instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), regulamentado pelo Regimento Interno Diretivo (abre em nova aba), arts. 90-E, 90-F e 90-G.
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
Competências
- Orientar o controlador e o encarregado nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais;
- Propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral da República;
- Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- Monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
- Produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- Opinar sobre a elaboração, revisão, aprovação e publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- Propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais;
- Sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pela instituição; e
- Opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.
Composição
- Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
- Membro indicado pela Corregedoria-Geral;
- Membro ou servidor indicado pela Ouvidoria;
- Secretário-Geral Adjunto;
- Secretário de Segurança Institucional;
- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Secretário de Gestão de Pessoas; e
- Secretário Jurídico e de Documentação.
Integrantes
I- Dr. Leonardo Andrade Macedo, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, presidente;
II - Indicados pela Corregedoria-Geral:
a) Dr. Rodolfo Alves Silva, titular;
b) Dr. João Francisco Bezerra de Carvalho, suplente;
III - Indicados pela Ouvidoria:
a) Felipe Marques Neves de Sá, titular;
b) Bruno Takatsu Andrade, suplente;
IV - Dr. Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, Secretário-Geral Adjunto;
V - Cristiano Rocha Ferreira, Secretário de Polícia Institucional;
VI - Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas; e
VIII - Raquel de Araújo Barnabé Ferreira, Secretária Jurídica e de Documentação.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada semestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do presidente, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
- 2026: 22 de junho (pauta (abre em nova aba)/ata (abre em nova aba)); 27 de novembro;
- 2025: 11 de julho (pauta (abre em nova aba)); 27 de novembro (pauta (abre em nova aba)/ata (abre em nova aba));
- 2024: 24 de junho (pauta (abre em nova aba)/ata (abre em nova aba)); 11 de novembro (pauta (abre em nova aba)/ata (abre em nova aba)); 10 de dezembro (pauta (abre em nova aba)).
Normativos
- Portaria PGR/MPF n° 686, de 16 de outubro de 2026 (abre em nova aba) - Designa os integrantes da CEPDAP para o biênio 2026-2028;
- Portaria PGR/MPF nº 64, de 26 de janeiro de 2024 (abre em nova aba) - Altera o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal e institui o CEPDAP;
- Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 (abre em nova aba) - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências; e
- Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 (abre em nova aba) - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.
Clique abaixo para conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no MPF:
